TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a CirculaçãoSeção IV

Art. 65

Código Tributário Nacional · Art. 65

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a Circulação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art65

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita