Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013.
TÍTULO VI - Distribuições de Receitas TributáriasCAPÍTULO III - Fundos de Participação dos Estados e dos MunicípiosSeção II - Critério de Distribuição do Fundo de Participação

Art. 89

Código Tributário Nacional · Art. 89

Revogado pela LC 143/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · LC 143/2013

Art. 89.

(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art89

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