CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37

Estatuto do Desarmamento · Art. 37

Redação atual dada pela Lei 11.706/2008. 6 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/02/2026.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.706/2008

Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art37

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