Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo I - Disposições Gerais

Medidas aplicáveis à criança

ECA · Art. 105
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art105

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