Parte EspecialTítulo V - Do Conselho TutelarCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 131

ECA · Art. 131

9 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2024.

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

9 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo3 STJ · 3 TJBA · 2 TJPR · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art131

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