Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses

Art. 216

ECA · Art. 216

1 acórdão do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art216

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