Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses

Efeito suspensivo aos recursos

ECA · Art. 215
rubrica editorial

2.692 acórdãos e 153 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art215

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