Parte EspecialTítulo I - Da Política de AtendimentoCapítulo II - Das Entidades de AtendimentoSeção II - Da Fiscalização das Entidades

Fiscalização das entidades de atendimento

ECA · Art. 95
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2020.

Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art95

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