Parte EspecialTítulo I - Da Política de AtendimentoCapítulo II - Das Entidades de AtendimentoSeção II - Da Fiscalização das Entidades

Fiscalização das entidades de atendimento

ECA · Art. 95
rubrica editorial

11 acórdãos e 8 decisões monocráticas de STF, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

Outros artigos do mesmo título: Título I - Da Política de Atendimento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art95

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