Art. 96
2 acórdãos do STJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2026.
Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.
- Art. 87: Linhas de ação da política de atendimento
- Art. 88: Diretrizes da política de atendimento
- Art. 89
- Art. 89-A
- Art. 90: Disposições Gerais
- Art. 91: Registro de entidades não governamentais
- Art. 92
- Art. 93: Acolhimento institucional em caráter de urgência
- Art. 94: Obrigações das entidades de internação
- Art. 94-A: Profissionais capacitados para identificação de maus-tratos
- Art. 95: Fiscalização das entidades de atendimento
- Art. 97: Medidas aplicáveis às entidades de atendimento
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