PARTE ESPECIALTÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 116

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 116

1 acórdão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art. 116. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:

“CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art116

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