Art. 116
1 acórdão do TJCE cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.
Art. 116. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:
“CAPÍTULO III Da Tomada de Decisão Apoiada
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