TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias

Dados censitários sobre idosos

Estatuto do Idoso · Art. 116
rubrica editorial

Art. 116.

Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art116

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