TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO II - Do Ministério Público

Art. 75

Estatuto do Idoso · Art. 75

159 acórdãos e 122 decisões monocráticas de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 75.

Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

159 acórdãos de TJPE, TJGO e outros tribunais citam este artigo50 TJPE · 21 TJGO · 17 TJMG · 10 TJSP · 10 TJBA · 8 TJRN · 6 TJCE · 6 TJRS · 5 TJPA · 4 TJRJ · 4 TJPI · 3 TJDFT · 3 TRF1 · 2 TRF3 · 2 TRF4 · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TJPR · 1 TJAL · 1 TJRO · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 159 acórdãos
122 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo33 TJDFT · 17 TJCE · 13 STJ · 10 TJBA · 9 TJMG · 8 TJMA · 5 TJSP · 5 TST · 4 STF · 4 TRF2 · 3 TJSC · 3 TJPR · 3 TRF4 · 2 TJRS · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art75

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