Art. 49
1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.
Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
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