TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO II - Das Disposições EspeciaisSEÇÃO III - Da locação não residencial

Art. 57

Lei do Inquilinato · Art. 57

473 acórdãos e 234 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.

473 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo65 TJRJ · 57 TJDFT · 51 TJRS · 47 TJPR · 40 TJSP · 35 TJRN · 34 TJPE · 33 TJSC · 32 TJCE · 22 TJMG · 15 TJPA · 13 TJMS · 13 TJES · 6 TJTO · 4 STJ · 3 TJRO · 3 TJPI
Ver todos os 473 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Das Disposições Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art57

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