TÍTULO III - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 79

Lei do Inquilinato · Art. 79

4 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art79

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