Contagem de prazo em dias úteis
Incluído pela Lei 13.728/2018. 11 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2025.
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
(Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)
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