Capítulo IV - Disposições Finais Comuns

Art. 96

JECrim · Art. 96

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2001.

Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art96

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