PARTE ESPECIALCAPÍTULO V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

Recusa de moeda de curso legal

Contravenções Penais · Art. 43

2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2025.

Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art43

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita