PARTE ESPECIALCAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Inumação ou exumação de cadáver

Contravenções Penais · Art. 67

3 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.

Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

1 figura típica neste artigo
1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art67

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