Inumação ou exumação de cadáver
3 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.
Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:
Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
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