PARTE ESPECIALCAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação

Contravenções Penais · Art. 68

103 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.

1 figura típica neste artigo
103 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo27 TJDFT · 19 TJSP · 19 TJPR · 12 TJRJ · 7 TJSC · 7 TJMG · 3 TJCE · 2 STF · 2 TJRR · 1 STJ · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJMT
Ver todos os 103 acórdãos
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art68

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita