TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e EnsinoCAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICASeção II - Da Educação Infantil

Art. 29

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 29

Redação atual dada pela Lei 12.796/2013. 77 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJMS, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.796/2013

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art29

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