TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 5-A

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 5-A

Incluído pela Lei 15.017/2024.

Histórico de alterações
2024incluído · Lei 15.017/2024

Art. 5º-A Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.

(Incluído pela Lei nº 15.017, de 2024)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art5-A

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