Art. 7
2 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TRF1, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal .
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