TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 6

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 6

Redação atual dada pela Lei 12.796/2013. 5 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJSC, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.796/2013

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art6

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