Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.596, de 2023.
Capítulo I - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICASeção IV - Rendimentos do Exterior

Art. 21

Legislação Tributária Federal · Art. 21

Revogado pela Lei 14.596/2023. 1 acórdão e 5 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 01/04/2026.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.596/2023

Art. 21. Os custos e preços médios a que se referem os arts. 18 e 19 deverão ser apurados com base em:

(Vide Medida Provisória nº 1.152, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.596, de 2023) Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art21

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