Art. 17
13 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
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