Art. 22
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSP e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2026.
Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
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