Art. 27
Redação atual dada pela MP 869/2018. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa jurídica de direito privado dependerá de consentimento do titular, exceto:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 869, de 2018)
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