TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO V

Negociação de condições com licitantes

Licitações 2021 · Art. 61
rubrica editorial

2 acórdãos do TJDFT e do TJRS citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 61. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.

§ 1º A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

§ 2º A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS LICITAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art61

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita