Art. 23
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2020.
Art. 23. A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil.
Parágrafo único. Condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.
- Art. 24: Autorização de residência fronteiriça
- Art. 25: Cancelamento do residente fronteiriço
- Art. 26
- Art. 27
- Art. 28: Vedações ao asilo
- Art. 29: Renúncia ao asilo por saída
- Art. 30: Hipóteses de autorização de residência
- Art. 31: Procedimento da autorização de residência
- Art. 32: Taxas pela autorização de residência
- Art. 33
- Art. 34
- Art. 35
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita