CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção III - Do Asilado

Renúncia ao asilo por saída

Lei de Migração · Art. 29
rubrica editorial

5 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2025.

Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art29

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