Transformação de visto em residência
3 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 36. O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento.
- Art. 25: Cancelamento do residente fronteiriço
- Art. 26
- Art. 27
- Art. 28: Vedações ao asilo
- Art. 29: Renúncia ao asilo por saída
- Art. 30: Hipóteses de autorização de residência
- Art. 31: Procedimento da autorização de residência
- Art. 32: Taxas pela autorização de residência
- Art. 33
- Art. 34
- Art. 35
- Art. 37: Reunião familiar de imigrante
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