CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção IV - Da Autorização de Residência

Transformação de visto em residência

Lei de Migração · Art. 36
rubrica editorial

3 acórdãos e 8 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.

Art. 36. O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art36

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