CAPÍTULO V - Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

Art. 14

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 14

3 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art. 14. Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art14

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