CAPÍTULO V - Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

Art. 15

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 15

9 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 15. Os Estados estabelecerão, por decreto, as normas a que deverão submeter-se os projetos de loteamento e desmembramento nas áreas previstas no art. 13, observadas as disposições desta Lei.

Parágrafo único - Na regulamentação das normas previstas neste artigo, o Estado procurará atender às exigências urbanísticas do planejamento municipal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art15

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita