CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 20

Processo Administrativo Federal · Art. 20

29 acórdãos e 7 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art20

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