Art. 49
Incluído pela Lei 14.210/2021. 73 acórdãos e 125 decisões monocráticas de TRF1, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
CAPÍTULO
XI-A
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