Art. 41
13 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
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