TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PATENTESeção I - Dos Direitos

Art. 41

Propriedade Industrial · Art. 41

13 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 41. A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art41

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