Art. 8
20 acórdãos do TRF3 citam este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2023.
Art. 8o Quando entender necessário, poderá o conselho deliberativo solicitar ao Ministério Público que requeira ao juiz a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção.
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