Art. 103
3 acórdãos e 15 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.
Art. 103. Qualquer dos Ministros pode propor a revisão da jurisprudência assentada em matéria constitucional e da compendiada na Súmula , procedendo-se ao sobrestamento do feito, se necessário.
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