Art. 94
18 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 94. Nos processos julgados no Pleno e nas Turmas, o Relator subscreverá o acórdão, registrando o nome do Presidente.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 25 de agosto de 2005)
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