Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção III - Das Decisões

Art. 94

Regimento Interno do STF · Art. 94

18 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 94. Nos processos julgados no Pleno e nas Turmas, o Relator subscreverá o acórdão, registrando o nome do Presidente.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 25 de agosto de 2005)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo IV - Dos Atos e Formalidades
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art94

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