Art. 99
1 acórdão e 6 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/07/2026.
Art. 99. São repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal: i – o Diário da Justiça , a Revista Trimestral de Jurisprudência , a Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal , e outras publicações por ele editadas, bem como as de outras entidades, que venham a ser autorizadas mediante convênio; ii – para períodos anteriores, as seguintes publicações: Supremo Tribunal Federal – Jurisprudência (1892-1898); Revista do Supremo Tribunal Federal ; Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal , a primeira e a última editadas pela Imprensa Nacional.
Parágrafo único. Além dos consagrados por sua tradição, são repositórios autorizados para indicação de julgados, perante o Tribunal, os repertórios, revistas e periódicos, registrados de conformidade com o ato normativo baixado pela Presidência.
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