Art. 137
10 acórdãos e 11 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.
Art. 137. Rejeitada a preliminar, ou se com ela for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e julgamento da matéria principal, pronunciando-se sobre esta os juízes vencidos na preliminar.
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