Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo II - Da Competência do Plenário

Art. 8

Regimento Interno do STF · Art. 8

4 acórdãos e 170 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 8º Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência: i – julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares; ii – censurar ou advertir os juízes das instâncias inferiores e condená-los nas custas, sem prejuízo da competência do Conselho Nacional da Magistratura; iii – homologar as desistências requeridas em sessão, antes de iniciada a votação; iv – representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública; v – mandar riscar expressões desrespeitosas em requerimentos, pareceres ou quaisquer alegações submetidos ao Tribunal.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art8

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