Art. 8
4 acórdãos e 170 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 8º Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência: i – julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares; ii – censurar ou advertir os juízes das instâncias inferiores e condená-los nas custas, sem prejuízo da competência do Conselho Nacional da Magistratura; iii – homologar as desistências requeridas em sessão, antes de iniciada a votação; iv – representar à autoridade competente quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública; v – mandar riscar expressões desrespeitosas em requerimentos, pareceres ou quaisquer alegações submetidos ao Tribunal.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita