PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 61

Regimento Interno do STJ · Art. 61

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.

Art. 61. Perante o Tribunal, funciona o Procurador-Geral da República, ou o Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art61

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