Art. 63
3 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 63. Nos processos em que atuar como titular da ação penal, o Procurador- Geral ou o Subprocurador-Geral têm os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.
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