PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 63

Regimento Interno do STJ · Art. 63

3 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Art. 63. Nos processos em que atuar como titular da ação penal, o Procurador- Geral ou o Subprocurador-Geral têm os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou neste Regimento.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art63

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