PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 65

Regimento Interno do STJ · Art. 65

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 65. O Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral poderão pedir preferência para julgamento de processo em pauta.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 19, de 2015)

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art65

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