PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 62

Regimento Interno do STJ · Art. 62

1 acórdão e 390 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 29/06/2026.

Art. 62. O Ministério Público Federal manifestar-se-á nas oportunidades previstas em lei e neste Regimento.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art62

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