TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 22

Serviços Postais · Art. 22

6 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 22 - Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art22

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