Art. 40
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026.
Art. 40. Autuadas as peças, a autoridade judiciária encaminhará, imediatamente, cópia integral do expediente ao órgão gestor do atendimento socioeducativo, solicitando designação do programa ou da unidade de cumprimento da medida.
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