Art. 100
2 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STJ e do TJES citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas.
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